Resolução CFQ nº 332/2025: O Condomínio é Obrigado a Contratar um Químico para a Piscina?

A Resolução nº 332/2025 do Conselho Federal de Química (CFQ) trouxe um sinal de alerta para os condomínios brasileiros. A norma estabelece a obrigatoriedade de um Responsável Técnico (químico) com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o tratamento de águas de piscinas coletivas, inclusive em condomínios.

No entanto, antes de correr para ajustar o orçamento e contratar novos profissionais, é fundamental analisar o cenário sob a ótica da legalidade e da jurisprudência atual.

O Conflito: O que diz o Conselho Federal de Química vs. O Ordenamento Jurídico

O Conselho Federal de Química defende que o controle microbiológico, cloração e ajuste de pH demandam conhecimento técnico específico para garantir a segurança sanitária. Por isso, a resolução prevê fiscalizações e a exigência do documento de responsabilidade técnica.

Contudo, órgãos como a OAB/SP e o SECOVI já manifestaram posicionamentos contrários, fundamentados em pontos cruciais:

  1. Princípio da Legalidade: A Constituição Federal determina que apenas uma lei formal pode limitar o exercício profissional ou criar obrigações de contratação. Uma resolução administrativa não tem poder para substituir o legislador.
  2. Atividade não Privativa: A Lei nº 2.800/1956 e o Decreto nº 85.877/1981, que regulamentam a profissão de químico, não listam a manutenção rotineira de piscinas como atividade exclusiva da categoria.

O Entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça)

A justiça brasileira já possui um entendimento consolidado sobre o tema. Em decisões reiteradas (como nos REsp 788710/SC e REsp 500508/SC), o STJ reconheceu que a simples manipulação de produtos químicos para conservação de piscinas não caracteriza atividade privativa de químico. Trata-se de uma tarefa de manutenção e conservação, e não de engenharia ou química industrial.

O que o Síndico deve fazer agora?

Embora o Conselho Federal de Química tenha emitido nota esclarecendo que a fiscalização terá caráter inicialmente “orientativo”, o risco de autuações indevidas existe. A gestão preventiva recomenda:

  • Manter a Excelência no Tratamento: Independentemente do químico, o condomínio é civilmente responsável pela qualidade da água e segurança dos equipamentos.
  • Apoio Técnico por Decisão Própria: O condomínio pode buscar auxílio técnico especializado por gestão administrativa, mas não por imposição de um ato normativo sem lastro legal.
  • Resistência Jurídica: Caso o condomínio sofra fiscalização ou autuação baseada exclusivamente na Resolução 332/2025, o caminho é o questionamento administrativo e, se necessário, judicial.

Conclusão A segurança dos moradores é prioridade, mas a saúde financeira do condomínio exige respeito à legalidade. Impor custos sem base em lei formal fere os direitos da coletividade condominial.

A gestão moderna exige prevenção. Antes de assinar novos contratos ou alterar o planejamento orçamentário, consulte nosso suporte jurídico especializado.

Fale agora com nossa equipe!

Preencha o seu nome completo e número de WhatsApp abaixo que será redirecionado para whatsapp de nossa equipe.